Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Edital PROMISAES - PEC-G/UFJ 2025/2
Este FAQ foi elaborado pelo Escritório de Internacionalização (EI) da UFJ para esclarecer as principais dúvidas sobre o Edital EI/UFJ Nº 01/2025 – PROMISAES, referente ao auxílio financeiro para estudantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G) na UFJ.
1. Sobre o Programa e o Auxílio
O que é o PROMISAES? O PROMISAES (Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior) é um auxílio financeiro do Ministério da Educação (MEC) destinado a estudantes-convênio do Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G).
Quem pode participar deste processo seletivo? Este edital é exclusivo para estudantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G) que estejam regularmente matriculados na UFJ.
Qual o objetivo do auxílio PROMISAES? O objetivo é fornecer um auxílio financeiro em seis parcelas, referente ao segundo semestre de 2025 (julho a dezembro de 2025).
Qual o valor do auxílio financeiro? O auxílio consiste em 8 (oito) parcelas no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais.
O valor do auxílio pode mudar? Sim, o valor do auxílio financeiro poderá sofrer alterações, a depender da disponibilidade orçamentária do MEC. A quantidade de vagas também é determinada com base nesse orçamento.
Quando o pagamento será feito? A UFJ poderá operacionalizar o pagamento após a liberação do recurso pelo MEC. Após a conclusão dos trâmites orçamentários e financeiros, o pagamento será efetuado diretamente ao estudante-convênio, mediante depósito em sua conta corrente bancária.
Posso receber o auxílio em conta poupança, conjunta ou de terceiros? Não. O pagamento será efetuado em conta corrente bancária, que não pode ser conta poupança, conjunta ou de terceiros.
2. Critérios de Participação e Elegibilidade
Quais são os critérios para ser elegível ao PROMISAES? Para participar, o estudante deve:
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Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado na UFJ.
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Possuir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) regularizada.
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Não ter reprovação por faltas no semestre letivo anterior (2025/1) e não ter reprovação por falta durante a vigência da bolsa.
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Não possuir trancamento geral de matrícula, exceto em casos de doença grave do beneficiário ou de familiares.
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Não receber auxílio financeiro do governo brasileiro ou do governo de país de origem.
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Concordar com as condições previstas no Termo de Compromisso de Responsabilidade.
O que acontece se eu não enviar o Termo de Compromisso assinado? O não envio do Termo de Compromisso assinado no prazo implicará no desligamento do discente PEC-G selecionado e na perda do direito ao auxílio.
3. Inscrição no Processo Seletivo
Qual o período de inscrição? As inscrições serão realizadas no período de 28 de julho a 30 de julho de 2025.
Como devo realizar minha inscrição? A inscrição é feita enviando a documentação para o e-mail: internationaloffice@ufj.edu.br.
Devo usar meu e-mail pessoal ou institucional? A documentação deverá ser enviada a partir do endereço de e-mail institucional (email de aluno da UFJ).
Quais documentos preciso enviar para a inscrição? Os documentos necessários são:
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Formulário de inscrição “Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES)”, disponível no ANEXO I, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou por procuração.
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Extrato acadêmico atualizado emitido pelo SIGAA.
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Cópias dos certificados comprobatórios de atividades extracurriculares referentes ao período de janeiro a dezembro de 2024 e emitidos até a data da inscrição, se existentes. Para estudantes que iniciaram suas atividades acadêmicas em 2025, os certificados devem ser referentes às atividades realizadas durante o curso neste ano (2025).
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Comprovante de dados bancários – Cópia do cartão bancário (frente/verso) com os dados necessários para o recebimento da bolsa ou print da tela do internet banking ou app do banco contendo nome completo do(a) titular, banco, agência e número da conta.
Como devo enviar os documentos? Os documentos devem ser digitalizados e enviados em arquivo único e na ordem apresentada (a, b, c e d) para o e-mail internationaloffice@ufj.edu.br, em formato .PDF (anexo ao e-mail).
Qual deve ser o assunto do e-mail de inscrição? O campo assunto deve ser preenchido como: “Seleção Promisaes 2025-1 Nome Completo”. O nome deve ser escrito conforme a grafia presente no SIGAA.
Posso enviar documentos que não estejam no formato especificado? Não. O envio de documentos que não estiver em conformidade com o indicado ensejará indeferimento.
Como preencher e assinar a ficha de inscrição? A ficha de inscrição deverá ser preenchida em software de edição de texto, impressa em PDF e assinada via o site Gov.br, do Governo Federal.
Posso me inscrever por procurador? Sim, a inscrição também poderá ser realizada por procurador, mediante apresentação da procuração contendo poderes específicos, acompanhada da cópia autenticada da identidade do procurador.
Posso complementar a documentação após o prazo de inscrição? Não será aceita a complementação da documentação após o encerramento do período de inscrição. Um eventual reenvio total e em formato adequado poderá ocorrer mediante recurso fundamentado, que será analisado conforme edital.
Se eu enviar mais de uma inscrição, qual será considerada? Caso seja realizado mais de um preenchimento do formulário, será considerado apenas o último enviado ao e-mail indicado.
As informações que eu presto na inscrição são de minha responsabilidade? Sim. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) discente, sob pena de responder aos artigos 297 a 299 do Código Penal Brasileiro.
4. Desclassificação e Seleção
Quais as situações que levam à desclassificação? Será desclassificado o estudante que:
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Não apresentar a documentação completa para inscrição exigida no edital, no formato especificado.
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Não apresentar, no ato da inscrição, os dados bancários ou com incorreção nos mesmos; (todos os dados bancários devem estar atualizados no SIGAA).
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Não respeitar os prazos descritos no edital.
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Descumprir os itens 4.2 a 4.7 do edital.
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Não cumprir as condições para a inscrição, com atenção ao item 2.3 do edital.
Como será feita a seleção dos bolsistas? A seleção ficará a cargo do gestor do programa PEC-G, podendo ser realizada por servidores designados pela coordenação do programa.
Quais elementos e procedimentos a seleção envolverá? A seleção envolverá:
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Rendimento acadêmico, via média relativa (MR) constante no extrato acadêmico com peso 2.
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Participação do estudante em atividades acadêmicas de ensino (AT), pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação, preferencialmente com contribuições do contexto cultural e social do país de origem. Cada atividade terá um valor de 0,1 ponto, totalizando no máximo 1,0 ponto.
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Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país de origem com peso 1, sendo a pontuação máxima de 1 ponto para países de IDH baixo; 0,5 para IDH médio e 0,2 para IDH alto. A nota final (NF) será calculada por: NF = (2xMR + AT + IDH)/4.
Em caso de empate na classificação, quais são os critérios de desempate? Em caso de empate, terá prioridade o estudante com maior percentual de carga horária cursado. Persistindo o empate, considerar-se-á o candidato com maior idade.
5. Cronograma e Resultados
Quando o resultado preliminar será divulgado? O resultado preliminar das inscrições será divulgado na página oficial da UFJ até o dia 31 de julho de 2025.
Qual o prazo para interpor recurso após o resultado provisório? O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo no dia 01 de agosto de 2025. O formulário de recurso estará disponível no ANEXO II do edital.
Quando o resultado final será publicado? O resultado final, contendo a relação dos beneficiários do auxílio, será publicado em 04 de agosto de 2025.
Qual o cronograma geral do edital?
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Período para inscrições: 28 a 30/07/2025.
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Divulgação do Resultado Preliminar da seleção: 31/07/2025.
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Período para interposição de recurso: 01/08/2025.
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Divulgação do Resultado Final: 04/08/2025.
6. Deveres e Suspensão do Auxílio
Em quais casos o auxílio financeiro pode ser suspenso? O auxílio financeiro será suspenso nos seguintes casos:
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Colar grau.
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Desligar-se do PEC-G.
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Interromper ou abandonar o curso.
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Reprovar por faltas durante a vigência do auxílio.
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Não estar matriculado(a) nas disciplinas obrigatórias do fluxo de seu curso no semestre, exceto quando respaldado por parecer da coordenação do curso.
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Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre.
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Solicitar trancamento geral de matrícula, exceto nos casos previstos no Decreto nº 11.923/2024, ou autorizado pela Universidade Federal de Jataí.
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Informar dados falsos ou omitir documento/informação prestada, sob pena de responsabilização administrativa, penal e civil.
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Iniciar exercício de qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou receber outro auxílio financeiro do Governo Brasileiro destinado exclusivamente a discentes do PEC-G.
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Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário.
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Decisão judicial.
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Transferir-se para outra Instituição de Ensino Superior (IES).
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Falecimento do beneficiário.
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Incorrer em situação migratória irregular junto à Polícia Federal.
O que acontece se eu incorrer em situação migratória irregular? Será dado o prazo de 15 dias para a regularização da sua situação, prorrogáveis por mais 15 dias em caso de atraso comprovado pela Polícia Federal. Após o vencimento do prazo, a bolsa será suspensa em definitivo e não será paga retroativamente, salvo em caso de suspensão comprovadamente indevida.
7. Disposições Finais
Se eu não cumprir os critérios, terei que ressarcir valores? Sim. A não observância dos critérios estabelecidos no edital implicará no ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente.
A inscrição implica na aceitação das normas? Sim. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas deste Edital, bem como do Termo de Compromisso e Responsabilidades.
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PROMISAES Termo compromisso e anexos I e II | 35 Kb | 84b1055d8b62c6a274b9c45d16ed2f37 |