PEC-PLE (Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira)
O Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE) tem como objetivo principal promover o ensino da língua portuguesa para estudantes estrangeiros, preparando-os para ingressarem em instituições de ensino superior no Brasil. Esse programa faz parte de uma iniciativa de internacionalização da educação, contribuindo para a formação de recursos humanos em países participantes e intensificando os laços culturais com outras nações. O programa foi oficializado pelo governo federal por meio da PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MRE Nº 7, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Benefícios do PEC-PLE
- Vagas gratuitas para cursos de graduação em instituições brasileiras, sem custos institucionais.
- Cursos oferecidos em todas as áreas do conhecimento.
- Assistência médica, odontológica e farmacêutica pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
- Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) é necessário para participação.
- Bolsas de estudo e auxílios financeiros podem ser disponibilizados em casos específicos.
Requisitos para Participação
- Ser de um dos países participantes.
- Estar disposto a financiar seus próprios custos de vida no Brasil, como moradia e alimentação.
Objetivos do PEC-PLE
- Internacionalização do ensino superior brasileiro.
- Formação de recursos humanos em países parceiros.
- Cooperação no âmbito da política externa, fortalecendo os laços com nações amigas e promovendo a educação como forma de desenvolvimento internacional.
Gestão e Processo Seletivo
- A seleção é feita por meio de um processo administrado pelo MEC e MRE, que coordena a oferta de vagas nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes.
- As candidaturas são recebidas e conferidas pela Divisão de Temas Educacionais (DCE), em articulação com as IES.
O PEC-PLE é uma excelente oportunidade para estudantes estrangeiros aprimorarem seu domínio da língua portuguesa e se prepararem para uma formação acadêmica em instituições de prestígio no Brasil.
BASE LEGAL: PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MRE Nº 7, DE 4 DE JUNHO DE 2024