Convênios internacionais ou acordos de cooperação

Por Adriana Luize Bocchi

O estabelecimento de um convênio ou Acordo de Cooperação Internacional com instituições de ensino superior estrangeiras contribui para a promoção da universidade no cenário internacional, concedendo-nos maior visibilidade, reconhecimento e valorização no campo da pesquisa, do ensino e da extensão.

O objetivo principal do convênio é ampliar e fortalecer as parcerias internacionais por meio de intercâmbios de professores e alunos, que propiciam a troca de conhecimento, de experiências acadêmicas, científicas e culturais.

Atualmente, a maior parte das iniciativas para firmar um convênio tem originado de solicitações de professores por meio de suas respectivas unidades acadêmicas. Ao planejarem realizar um curso de doutorado ou estágio pós-doutoral em uma instituição estrangeira, se deparam com a exigência de que antes deve ser firmado um acordo ou termo de cooperação entre as instituições, cujo período de vigência pode ser de até 05 (cinco) anos. São benefícios resultantes do convênio:

  • Vivenciar um melhor acolhimento pela comunidade universitária parceira;
  • Participar de diversas atividades realizadas pela instituição parceira, inclusive as culturais;
  • Contemplar bolsas de estudo ofertadas pela instituição parceira;
  • Facilitar a entrada e saída de materiais de pesquisa do país, visto que tal processo é intermediado pela UFJ;
  • Participar de programas educacionais que concedem duplos diplomas; e
  • Participar de programas estudantis que ofertam alojamento e/ou alimentação para o aluno estrangeiro, dentre outros.

Nesses casos em que já existe um Acordo de Cooperação assinado, cada nova proposta de trabalho apresentada pelas unidades acadêmicas da UFJ deverá ser formalizada por meio de um Termo Aditivo, cuja vigência poderá se estender até o prazo final do acordo geral. Para isso, a Unidade Acadêmica ou Programa de Pós-Graduação deverá apresentar o Plano de Trabalho ou Projeto (que deve estar cadastrado nos sistemas da UFJ).

Já o Acordo Multilateral contempla a parceria entre mais de 02 (duas) instituições, podendo incluir instituições internacionais e, também, nacionais. Nesses tipos de acordo, uma delas fica encarregada de coordenar a negociação da minuta e coletar a assinatura de todas as partes no documento.

Todo o processo de estabelecimento de um convênio internacional leva, em média, 06 (seis) meses para ser concluído, incluindo:

  • A abertura do processo SEI pelo professor-proponente na UFJ (tipo "Administração Geral: Convênios Internacionais") e a inclusão da documentação necessária, cujas informações prestadas subsidiarão o início das negociações entre o EI e a instituição estrangeira;
  • A negociação do documento do acordo entre o EI e o setor de convênios internacionais da instituição estrangeira;
  • A elaboração do acordo em duas línguas (língua estrangeira e em português);
  • A tramitação do processo no SEI; e
  • A assinatura de todos os representantes legais das Partes envolvidas no Acordo (deve ser considerado o tempo que leva para o documento impresso chegar de uma instituição parceira à outra, já que a maioria dos acordos ainda são assinados manualmente pelos representantes legais de cada parte).

 

A solicitação/indicação de convênio internacional deve ser encaminhada ao EI pelo professor-proponente, via SEI, com pelo menos 05 (cinco) meses de antecedência do início previsto para a realização das atividades em cooperação com a instituição estrangeira parceira. O formulário eletrônico, intitulado "Acordo de Cooperação Internacional", que deverá ser preenchido para dar início ao processo, pede as seguintes informações:

  • Tipo de acordo a ser solicitado (Geral e/ou termo aditivo, Multilateral);
  • Justificativas/motivações para o estabelecimento da parceria;
  • As atividades a serem desenvolvidas em cooperação;
  • Unidade Acadêmica, curso/programa de pós-graduação e área/linha de pesquisa dos interessados;
  • Nome, contatos e assinatura eletrônica do professor-proponente (que nos fornecerá informações a respeito do projeto/trabalho a ser realizado);
  • Nome e sigla da instituição estrangeira;
  • Cidade e país onde é localizada;
  • Unidade Acadêmica, curso/programa de pós-graduação da instituição estrangeira;
  • Nomes completos e contatos do professor-interlocutor e da pessoa responsável pelos convênios internacionais na instituição parceira;
  • E, por fim, uma lista de anexos a serem incluídos no processo após o preenchimento do formulário.

 

Para saber mais sobre os procedimentos administrativos adotados pela UFJ para estabelecimento de acordos internacionais (as etapas do processo, qual a documentação necessária, quais as atribuições de cada parte envolvida, dentre outros), acesse Convênio/Acordo de Cooperação Internacional - Procedimentos UFJ.